Edital do não-concurso
Por delegação de competência do Magnífico Reitor do Blogue LugarCerto, conforme Portaria n.º 2.590 de 26/09/97, torno público que estarão abertas as justificações para a não-seleção de PROFESSOR SUBSTITUTO por parte de algum integrante do grupo NoData, nos termos das Leis 8.745/93 e alterações dadas pela Lei 9.849/99, por 10 (dez) dias úteis a partir da data da publicação do presente Edital no Diário Oficial da União, conforme distribuição a seguir:
Teria que dedicar alguns estudos PESADOS para ser aprovado na seleção;
A preparação da aula não seria de Bolinhos de chuva (e nem esses sei fazer);
Se aprovado fosse, não tenhoa menor condição de ministrar as disciplinas de Legislação e Imprensa Segmentada, daria aulas meia-boca de Ética e com algum esforço seria capaz de lecionar Teorias da Comunicação I e II e do Jornalismo.
Já me deram péssimas aulas. Gostaria que isso parasse por aqui. Faço o mínimo: minha parte.
Protège moi - Placebo
Hello world!
Há 6 anos
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